Cronograma NFC-e: veja se você precisa fazer a emissão dessa nota fiscal
Descubra se o estado em que o seu negócio está sediado já exige a emissão da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica ou quais os prazos e condições para isso acontecer
A Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e) vai facilitar a vida de muito empreendedor por todo o país.
O Blog do Saldo MAIS, por exemplo, já trouxe um post completo explicando porque a NFC eletrônica precisa estar em seu radar!
Mas as mudanças fiscais não vão chegar ao mesmo tempo em todos os lugares, certo? Então, você sabe quando seu negócio será obrigado a emitir a NFC-e?
Para antecipar sua pesquisa, reunimos todas as informações para saber se o seu estado já exige a emissão deste documento fiscal ou quando ela será obrigatória! Confira:
Cronograma NFC-e: como está o processo em seu estado?
- ACRE
O projeto de implementação da NFC-e teve início em setembro de 2011. Atualmente, todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Simples Nacional, são obrigados a emitir a NFC-e.
Desde 2 de novembro de 2017, o Estado exige também a validação do QR-Code para a autorização da NFC-e. O padrão URL do código está disponível no site da Sefaz do Acre.
- ALAGOAS
Empresas com receita bruta ou superior a R$ 15 milhões ao ano já são obrigadas a emitir a NFC-e desde outubro de 2016.
A exigência da NFC-e para negócios com receita anual bruta igual ou superior a R$ 360 mil passou a valer a partir de 1º de abril de 2018. Empresas com receita bruta superior a R$ 120 mil anual tem até 1º de outubro deste ano para realizar a migração.
- AMAPÁ
O cronograma de obrigatoriedade ainda está em andamento e a previsão é que ele seja finalizado até 2020.
Se o seu negócio autorizou um Emissor de Cupom Fiscal (ECF) até 31 de dezembro de 2017, a NFC-e deve ser implementada a partir de 1º de janeiro de 2018.
- AMAZONAS
Os contribuintes são obrigados a emitir a NFC-e desde janeiro de 2015.
- BAHIA
Desde 1º de março deste ano, os contribuintes estão obrigados a emitir a NFC-e. Quem é Simples Nacional, exceto MEI, deve implementar a modalidade até 1º de janeiro de 2019.
- CEARÁ
Os contribuintes podem emitir a NFC-e ou optar pelo Módulo Fiscal Eletrônico.
- DISTRITO FEDERAL
Todos os contribuintes devem emitir a NFC-e desde julho de 2017.
- ESPÍRITO SANTO
Todos os estabelecimentos varejistas são obrigados a emitir a NFC-e desde 1º de janeiro de 2018. A utilização do ECF já autorizado pelo Fisco é facultativa até 31 de dezembro deste ano, ou até que se esgote a memória do equipamento.
- GOIÁS
Contribuintes do Regime Normal e Simples Nacional são obrigados a emitir a NFC-e.
- MARANHÃO
A emissão é obrigatória para todos os contribuintes, mas micro e pequenas empresas que tiveram faturamento anual de até R$ 120 mil em 2016 podem ainda utilizar o ECF até o esgotamento operacional.
- MATO GROSSO
A emissão da NFC-e é obrigatória desde agosto de 2016.
- MATO GROSSO DO SUL
Contribuintes que tiveram receita bruta anual, em 2017, superior a R$ 180 mil e igual ou inferior a R$ 600 mil reais têm até 1º de setembro de 2018 para implementar a NFC-e.
Já empresas com renda bruta anual superior a R$ 81 mil e inferior a R$ 180 mil, em 2018, serão obrigadas a emitir a NFC-e a partir de 1º de março de 2019.
A NFC-e é obrigatória em todos os outros casos, exceto contribuintes com renda bruta anual inferior a R$ 81 mil em 2018. Essas empresas estão desobrigadas da NFC-e e podem emitir o modelo 2.
- MINAS GERAIS
O projeto piloto foi iniciado em abril de 2018 e a obrigatoriedade da NFC-e passa a valer a partir de julho deste ano.
- PARAÍBA
Os contribuintes são obrigados a emitir a NFC-e desde julho de 2017.
- PARANÁ
A NFC-e é obrigatória desde julho de 2016.
- PERNAMBUCO
Alguns contribuintes já emitem a NFC-e de acordo com o cronograma de obrigatoriedade, estabelecido através da Portaria SF Nº 192/2017. A partir de 1º de outubro de 2018, todas as empresas serão obrigadas a emitir o documento.
- PIAUÍ
Contribuintes estão obrigados à emissão desde 1º de janeiro de 2018. A regra não é válida para MEI ou Simples Nacional, enquadrado na categoria Microempresa.
- RIO DE JANEIRO
Todas as empresas são obrigadas a emitir a NFC-e desde janeiro de 2017.
- RIO GRANDE DO NORTE
A emissão da NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde julho de 2017.
- RIO GRANDE DO SUL
Empresas com faturamento igual ou inferior a R$ 360 mil devem implementar a NFC-e até 1º de janeiro de 2019. Todos os outros contribuintes são obrigados a emitir o documento eletrônico.
- RONDÔNIA
A NFC-e é obrigatória para todos os contribuintes desde 1º janeiro de 2018.
- RORAIMA
A emissão da NFC-e é obrigatória desde julho de 2016.
- SANTA CATARINA
O Estado não deve aderir ao projeto da NFC-e.
- SÃO PAULO
A emissão da NFC-e é obrigatória para todos os negócios através do Sistema de Autenticação e Transmissão do Cupom Fiscal (SAT).
- SERGIPE
NFC-e é obrigatória desde julho de 2016.
- TOCANTINS
O cronograma de implementação está em desenvolvimento e as etapas de implantação da NFC-e serão divulgadas através da Sefaz do Estado.
Precisa emitir notas fiscais e quer entender mais sobre gestão fiscal? Então, fique de olho no Blog do Saldo MAIS e surpreenda-se com nossas dicas!
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